Administrativo
SUMÁRIO 1. Administração Pública e processo administrativo sancionador 2.
Eficiência administrativa 3. Tutela de urgência e controle consensual no processo administrativo disciplinar federal: afastamento preventivo e suspensão do processo com celebração de ajustamento de conduta 4 Referências bibliográficas
PALAVRAS-CHAVE Princípio da Eficiência. Processo administrativo disciplinar federal.
Tutela de urgência. Controle consensual.
RESUMO
A efetividade do exercício da função pública, como decorrência lógica do princípio da boa administração, traz à tona os imperativos de economicidade (otimização de resultados em face dos meios disponíveis), eficiência
(cotejo entre recursos empregados e resultados obtidos), e de eficácia, que se infere pela comparação entre resultados obtidos e objetivos programados, reportando-se à relação entre planejamento e materialização da função. Concebendo-se o processo administrativo como procedimento participativo de exercício da função administrativa conduzido por agentes públicos capazes, competentes e isentos, segundo balizas previamente disciplinadas no ordenamento jurídico, destacam-se, entre as inflexões do princípio da eficiência no bojo do processo administrativo disciplinar federal, a possibilidade de adoção de medidas de urgência (afastamento preventivo), a fim de resguardar o resultado útil da via procedimental, bem como a busca de modo alternativo e participativo de solução das situações concretas (controle consensual), no exercício da pretensão punitiva disciplinar estatal, no afã de privilegiar, em última análise, o desfecho dialogado das situações – democracia, e o respeito aos envolvidos - dignidade humana.
1. Administração Pública e processo administrativo