administrativo
Cargo, funções, mandato, comissão, nomeação, eleição, designação, ou delegação de atribuições;
Agente em colaboração
Pessoas físicas;
Prestam serviço para o estado , pontualmente, esporadicamente;
Não tem vinculo empregatício;
Sem remuneração;
Pode ser: por vontade própria (assumem a gestão de negócios em casos de calamidade) por compulsão (requisitados pela adm – mesário, jurado) em concordância (contratados ou delegados de função);
Está sob fiscalização do poder publico;
Servidores publico
Regime trabalhista – estatutário;
Ingresso – mediante concurso publico;
Empregados públicos (servidores publico trabalhista)
Regime trabalhista – CLT ;
Ocupam emprego publico;
Posse – mediante concurso;
Servidores públicos temporários
Contratados por tempo determinado;
Atender a excepcional interesse publico;
Agentes militares
Pessoas físicas;
Prestam serviço às forcas armadas, exercito e aeronáutica, policias militares e corpos de bombeiros militares dos estados, distrito federal e dos territórios;
Regime trabalhista – estatutários;
Regime jurídico – próprio, lei 6.880/80;
Formas de ingresso – forcas armadas (recrutamento e concurso) policia militar e bombeiros – concurso;
Integrantes - oficiais (estes tem patente {atribuição de titulo e posto}, títulos {denominação de iniciativa de cargo - comandante} e postos {é o grau hierárquico do oficial – capitão, coronel}) praças (tem somente titulo e graduação {lugar da hierarquia militar});
Provimento
Conceito – fato adm que produz o preenchimento de um cargo;
Formas de provimento – nomeação ( ato que materializa o provimento originário) promoção (forma mais comum de progressão funcional) ascensão (revogada); transferência (revogada); readaptação (muda de cargo afim de compatibilizar função x limitação física ou psíquica; recondução (reintegração ao cargo que teve que se afastar); reingresso que podem ser (reversão – restabelecimento do servidor aposentado por invalidez