Administrativo Aula 01
Vídeo I 01.1.1
Lista de leituras obrigatórias
1- Constituição inteira, pelo menos cinco vezes, uma por mês. No site da Câmara existe a CR em áudio.
2- www.marinela.ma – site que tem materiais – roteiros de aula – artigos – coletânea de questões por tema – resumo de informativos (a cada 10) – informativo quinzenal de direito administrativo -
Temas do intensivo I
Noções Introdutórias
Regime jurídico administrativo
Organização da ADM
Poderes
Atos
Licitação e Contratos Administrativos
Serviços Públicos
Servidores – Agentes públicos
Intensivo II
Bens Públicos
Intervenção na propriedade
Responsabilidade civil
Improbidade
Processo
Controle
Lei 8112
Noções Introdutórias
Prova oral Magistratura SP: o que significa direito posto? R.: Direito é o conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado, que disciplinam a vida em sociedade, permitindo a coexistencia pacífica dos seres.
Para fins didáticos, o direito foi subdividido em ramos de direito interno e direito internacional.O ramo do direito interno se preocupa com as relações dentro do território nacional.O direito internacional estuda relações externas, com estados estrangeiros.O direito administrativo é ramo do direito interno. O direito também foi subdividido em ramo do direito público e ramo do direito privado. Direito público se preocupa com a atuação do Estado na satisfação do interesse público. No direito privado, falamos em satisfação do interesse privado, estudam-se as relações privadas, entre particulares. O direito administrativo é ramo do direito público. CESPE – norma de direito público é sinônimo de ordem pública. R: Falso. Direito público não é sinônimo de ordem pública. Uma norma de ordem pública é a norma imodificável, inafastável pela vontade das partes. Toda regra sde direito público é também é também de ordem pública. Mas nós temos regra de ordem pública no direito privado.O conceito de ordem pública também está no direito privado. ex.: regras