Administrativo Aula 01 23
Extensivo Semanal
EXTENSIVO SEMANAL – XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Administrativo
Aula
01
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1. Introdução ao Direito Administrativo;
2. Princípios;
GUIA DE ESTUDO
1. Introdução:
Relação do Estado com o Particular.
A única finalidade que a administração pode perseguir quando atua é a preservação dos interesses da coletividade.
Toda vez que ela edita um ato se afastando desse objetivo único, ela incorre em desvio de finalidade, que é uma forma de ilegalidade. Toda vez que alguém é atingido por um ato ilegal, poderá levar a questão para o judiciário. O Judiciário só pode fazer o controle de legalidade de administração.
Regime jurídico administrativo, os princípios são implícitos, não precisam estar na Lei.
2. Princípios (art. 37, Caput da CF):
Objetivo: Preservação do Interesse público;
Destinatários: Todos que se encontram dentro da administração
Espécies:
Legalidade: A administração só pode fazer o que a lei expressamente determinada.
Atos administrativos estão debaixo da lei e depende dela para ter validade. Requisitos para exercer profissão liberal: Art. 5º, inciso XIII.
Impessoalidade: Para preservar interesse público a adm está proibida de estabelecer discriminações gratuitas.
Moralidade: Ato imoral é sinônimo de ato inconstitucional. Esta moralidade é a administrativa, intimamente relacionada com a preservação do interesse público.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Extensivo Semanal
Existe no ordenamento jurídica uma espécie qualificada de imoralidade ao que se dá o nome de: Improbidade administrativa (sinônimo de desonestidade administrativa).
Deve haver a intenção do agente em praticar o ato desonesto (Dolo). Improbidade por lei específica – Lei. 8.429/92.
Publicidade: A administração é obrigada a manter a transparência em relação a todos os seus atos e a todas as informações