INFRAERO e Capitania dos Portos
O trabalho apresentado trará uma noção geral do conceito sobre a Instituição Infraero e Instituição Capitania dos Portos no âmbito do Direito Aéreo e Marítimo e suas atribuições legais que implicam nas normas de utilização.
A INFRAERO implantou um código de conduta interna, zelando pelos princípios de legalidade, eficiência, probidade administrativa, urbanidade, transparência, moralidade, eficácia, honestidade, lealdade e colaboração. Tem como principais metas a modernização dos seus aeroportos e manter-se rentável, já as Capitanias dos Portos exercem atividade estatal e que se destacam pelos procedimentos administrativos das inspeções navais (regras sobre as embarcações), regras sobre os condutores e demais tripulantes e das regras de segurança no tráfego, o cuidado com a segurança das embarcações, da tripulação, dos passageiros, da carga, das rotas, dos portos e do meio ambiente marinho, constitui o ponto de partida da atuação fiscalizadora do Estado (Autoridade Marítima), não só no seu papel legislativo (organizador), mas, especialmente, na função pública de apuração das infrações à legislação marítima e na atividade de prevenção a acidentes.
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A Infraero
Fundada em 1973, a Infraero é uma empresa pública nacional habituada à diversidade brasileira. Comprometida com as pessoas, contribui para simplificar e enriquecer a experiência de viagem dos passageiros, garantindo segurança, conforto e bom atendimento. Vinculada à Secretaria de Aviação Civil (SAC), a Infraero é reconhecida como uma multiplicadora, pois está sempre aberta a parcerias com os outros agentes (players) do setor. Com a missão de “oferecer soluções aeroportuárias inovadoras e sustentáveis aproximando pessoas e negócios” e foco permanente na excelência da prestação de bons serviços a seus clientes, a Empresa administra e investe em infraestrutura aeroportuária, com obras e melhorias em todos os estados brasileiros. Administra desde grandes aeroportos até alguns