ADMINISTRATIVO Atividade Semana 1
Caso Concreto
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização. Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
R= Teoria do órgãos de Otton Giek, segundo a qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo que estes órgãos são compostos por agentes públicos. Possuindo como característica o princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica que pertence, toma como fundamento a chamada função de fato tomando por base que a atividade desenvolvida esteja vinculada ao órgão e torna-se independente de ser esta atividade exercida por agente que não tenha investidura legítima bastando para isso a simples aparência.
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
R= A Câmara Municipal é um órgão autônomo Constitucional sem personalidade jurídica. Porém, há firme entendimento jurisprudencial do STJ reconhecendo a personalidade judiciária daquela, cuja capacidade processual é limitada para demandar em