ADMINISTRARIVO
BANCO BRASILEIRINHAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na rua, bairro, CEP, Gaspar-SC, por seu procurador judicial, instrumento de procuração em anexo (doc. 1), regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o nº, com endereço na rua, bairro, CEP, Gaspar-SC, onde recebe intimações, tendo sido citado nos autos em epígrafe, para responder aos termos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move MÁRCIO PITTBUL, brasileiro, solteiro, ator, portador da Cédula de Identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro, CEP, Gaspar-SC, vem perante este Juízo, dentro do prazo legal e com base no artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil, apresentar sua
I- DOS FATOS
Ajuizou o requerente a ação na tentativa de ser ressarcido quanto aos danos supostamente causados a sua moto placa AAA-111, após colisão com o veículo do requerido, alegando ser culpa exclusiva deste no acidente em questão. Narra o requerente falaciosamente que conduzia sua motocicleta marca Suzuki modelo ninja ano 2008/2009 placa AAA-111 pelo lado direito da Avenida sete de Outubro, próximo ao número 1200, na cidade de Ponta grossa-PR, quando de forma totalmente inesperada o veículo gol, Placa AAA-9999, conduzido pelo requerido, estando na pista esquerda ao mudar para direita sem sinalizar a manobra e portanto, causando a colisão. Alega ainda que ali mesmo sofreu agressão verbal por parte do requerido. Tal Narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, pois fica evidenciado que pelas condições do acidente o requerido não poderia ter invadido a pista contrária, conforme o Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial responsável. Conforme o B.O (Anexo Doc.1) o Veiculo do requerido estava na pista esquerda