Questões de direito administrarivo
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1. Qual a diferença entre domínio público e domínio eminente?R: Denomina-se Domínio Público, em sentido estrito, o conjunto de bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, pertencentes ao Estado. Ou seja: o mesmo que patrimônio público. É a totalidade do patrimônio, atribuído pelo ordenamento jurídico, às pessoas componentes da organização estatal.
Em sentido amplo, de outra feita, Domínio Público é o poder de senhorio que o Estado exerce sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado. Esta noção deriva do chamado Domínio Eminente, que é, segundo Hely Lopes Meirelles, o poder político pelo qual o Estado submete, à sua vontade, todas as coisas de seu território. O Domínio Eminente exercido pelo Estado, porém, não quer dizer sempre que este detenha o poder sobre todos os bens nacionais existentes. Os bens públicos pertencem ao Estado; já os bens privados estão submetidos a uma regulação jurídica estatal. Para o Hely, o Domínio Público em sentido amplo é composto por diversos subdomínios, quais sejam: domínio terrestre, hídrico, mineral, florestal, espacial, ambiental; domínio da fauna, do patrimônio histórico e do patrimônio genético.
Em sala, ela pôs Domínio Público como gênero, subdividindo-se em:
1. Domínio Público Político (que seria a capacidade de império, de dominação, de soberania do Estado sobre todas as coisas que existem entro de seu território = Domínio Eminente).
2. Domínio Público Jurídico (que constituiria o patrimônio público da administração, sendo o direito a união, estados e municípios de exercerem o direito de propriedade sobre seus bens).
Cabe, por fim, a relação entre os conceitos de Domínio Público e Bem Público, também analisados em sala. O último é mais abrangente que o primeiro, vez que existem bens públicos que são regidos por princípios do direito privado. A prova de magistratura do trabalho (É isso mesmo, galera: magistratura do trabalho! Rs) pro tribunal da 5ª