T TULOS DE CR DITO INDIVIDUALMENTE 12
1) CONCEITO E REQUISITOS:
- A NOTA PROMISSÓRIA É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DO SUBSCRITOR O EMITENTE EM PAGAR UMA QUANTIA DETERMINADA AO TOMADOR OU BENEFICIÁRIO OU A PESSOA A QUEM ESSE TRANFERIR O TÍTULO.
- QUEM CONCORDA EM SE OBRIGAR POR UMA NOTA PROMISSÓRIA ESTÁ ASSENTINDO COM A CIRCULAÇÃO DO CRÉDITO CORRESPONDENTE, SEGUNDO O REGIME CAMBIÁRIO.
- SÃO OS SEGUINTES OS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA (LU ARTS. 75 E 76):
A) EXPRESSÃO NOTA PROMISSÓRIA INSERTA NO TEXTO DO TÍTULO NA MESMA LÍNGUA UTILIZADA PARA AUS REDAÇÃO;
B) PROMESSA INCONDICIONAL DE PAGAR QUANTIA DETERMINADA;
C) NOME DO TOMADOR;
D) DATA DO SAQUE;
E) ASSINATURA DO SUBSCRITOR;
F) LUGAR DO SAQUE OU MENÇÃO DE UM LUGAR AO LADO DO NOME DO SUBSCRITOR;
G) REFERÊNCIA A ÉPOCA E LUGAR DO PAGAMENTO (NÃO DESNATURA O DOCUMENTO COMO NP).
2) REGIME JURÍDICO
- O REGIME JURÍDICO DA NOTA PROMISSÓRIA É O REGIME GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, NO TOCANTE AO SAQUE, ENDOSSO, AVAL, VENCIMENTO, PAGAMENTO PROTESTO, AÇÃO CAMBIAL E PRESCRIÇÃO. ENTRETANTO, A LEI ESTABELECE QUATRO AJUSTES ESPECÍFICOS:
A) EM PRIMEIRO LUGAR NÃO SE APLICAM AS NOTAS PROMISSÓRIAS AS REGRAS DAS LETRAS DE CÂMBIO OU DAS DUPLICATAS INCOMPATÍVEIS COM A NATUREZA DE PROMESSA DE PGAMENTO, POR EXEMPLO, AS NORMAS SOBRE CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL, PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO AO SACADO, PRAZO DE RESPIRO, FORMA DE ACEITE, RECUSA PARCIAL, VENCIMENTO ANTECIPADO E OUTRAS INSUSCETÍVEIS DE APLICAÇÃO AS NOTAS PROMISSÓRIAS.
B) EM SEGUNDO LUGAR, DEFINE A LEI QUE SE APLICA AO SUBSCRITOR DA NOTA PROMISSÓRIA AS MESMAS REGRAS DO ACEITANTE NAS ORDENS DE PAGAMENTO COMO DUPLICATAS E LETRAS DE CÂMBIO. A EQUIPARAÇÃO DECORRE DO FATO DE SEREM AMBOS DEVEDORES PRINCIPAIS DOS RESPECTIVOS TÍTULOS.
C) A TERCEIRA OBSERVAÇÃO, RELACIONADA AO AJUSTAMENTO DO REGIME DA LETRA À DISCIPLINA DAS NOTAS, DIZ RESPEITO À FIGURA DO AVALIZADO, NO AVAL EM BRANCO.CONFORME ESCLARECE O LEGISLADOR, NA NOTA, O SUBSCRITOR É O BENEFICIÁRIO DO AVAL DESSE TIPO. ASSIM, SE O