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Conceito e caracterização
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
• Profissionalmente
Para que a atividade seja explorada com profissionalismo, requer-se a verificação dos seguintes elementos: a) habitualidade; b) pessoalidade; e c) monopólio das informações. • Atividade Econômica: O empresário deve explorar a sua atividade com o objetivo de obter lucro, ou seja, somente será empresário aquele que exercer uma atividade com fins lucrativos.
• Atividade Organizada:
A atividade explorada pelo empresário deve ser organizada, ou seja, é necessário que haja a organização dos fatores de produção para que uma atividade seja considerada empresarial.
• Considera-se como fatores de produção:
a) o capital; b) a mão de obra; c) os insumos; e d) a tecnologia.
Passo 2- (Grupo)
Quais são as condições para se tornar um empresário na legislação atual e sai da informalidade:
No direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habilidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro), organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou circulação de bens ou serviços.
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresaria). Os sócios de uma sociedade empresariam (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários. O empresário é a própria sociedade, sujeito de direito ou com personalidade autônoma em relação aos sócios.
No profissionalismo a atividade exercida pelo empresário deve ser de forma habitual e pessoal. O mesmo deve contratar empregados que exerçam a produção e promovam a circulação de bens e serviços, ficando apenas com as atividades empresarias.
Na atividade econômica organizada o empresário busca o lucro a partir do bem ou do