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Farmácia------------ Ltda
Av. Juscelino Kubitcheck, ---- - Centro
---------------------- –Paraná
Ref: Termo de inspeção nº 000000/2014 e Auto de Infração 00000/2014
--------------------, Farmacêutico devidamente qualificado e registrado no CRF PR nº 000000, vem a presença de V.Sas expor e requerer o que segue:
Em 16 de Abril de 2014, a fiscal deste CRF, ------------------------------- fez uma visita de rotina na Drugstore Globão Ltda onde o requerente acima é proprietário e responsável técnico lavrando na mesma data e hora e minutos o Termo de inspeção nº 000000/2014 e o Auto de Infração 00000/2014.
Acontece que a fiscal passa sempre em frente do estabelecimento, visualiza e somente chega se o farmacêutico não estiver no momento. Tática de espionagem, ma fé, ou perseguição, fato que pode ser comprovado por vários eventos semelhantes e por relatos de outros farmacêuticos da cidade. No momento da inspeção ela traz pré-preenchido os seus formulários e entrega ao balconista sem ao menos questionar onde está o farmacêutico ou se o mesmo deseja conversar com a fiscal. Fez uma verdadeira pressão psicológica na visita anterior ameaçando o funcionário ------------- que na próxima vez aplicaria uma multa que não haveria recurso, pois ela é que determina essas coisas, deixando até a lei e os artigos escritos num papel anexados ao termo de inspeção.
É fato que a mesma escreveu de próprio punho na ocorrência do termo de inspeção 000000/2014 “estabelecimento sem funcionamento”. Não sabemos o que ela quis dizer: Se o estabelecimento está sem funcionamento não haveria necessidade de comprovar a responsabilidade ou na pior das hipóteses se cometeu um erro material o termo de inspeção que gerou o auto de infração é falho e deve ser anulado.
A Farmácia ----------------- Ltda é filiada ao Sinfarma que por sua vez e filiada a ABCFARMA que detem a decisão proferida pelo Tribunal