Administracao hospitalar
Resolução 46/91
Aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas
16/12/1991
INDEPENDÊNCIA
· Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
· Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
· Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
· Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
· Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
· Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
· Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e inplementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
· Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
· Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
· Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade. · Ter aceso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
· Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
· Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência
· Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
· Aproveitar as