Adm pública
Destaques: subdivisão aconselhável em fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.
Os fundamentos são 5:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;
V - o pluralismo político.
Os objetivos fundamentais são 4 :
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os princípios nas relações internacionais são 10:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Finalmente, registra a CF o propósito de buscar a integração econômica, política, social e cultural com os países da América Latina com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
2. PODERES ADMINISTRATIVOS: PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR.
Poder Hierárquico
De acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles "é o poder de que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."
Objetivamente, poder hierárquico é aquele decorrente das relações de subordinação, distribuição de funções e gradação de autoridade. Típico da função