Adm Pública
Administração Pública
Leonardo Albernaz
CONTROLE SOCIAL
HISTÓRICO
Pouca relevância nas reformas implementadas desde
1936.
Previsão de mecanismos na Constituição de 1988, mas baixa efetividade.
Relevância na Reforma do Aparelho do Estado de 1995.
Aplicação crescente dos conceitos de publicização, contratualização, preocupação com resultados, accountability. PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
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Orçamento Participativo
Audiências e Consultas Públicas
Colegiados Públicos (ex.: Conselhos)
Ouvidorias
Denúncias (ex: órgãos de controle, imprensa)
Colaboração Executiva (ex: OS, Oscip, ONGs)
Ações Judiciais (ex.: ação popular)
Fiscalização via entidades representativas
Assessoramento Externo
Accountability
Questão de Prova
CESPE / TCU APU 2008
1. Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programação dos investimentos.
Refere-se ao controle da Administração Pública realizado com a participação da Sociedade Civil, ou seja, pessoas e instituições que não estão vinculadas à estrutura governamental. Pode ser realizado tanto pelas instituições da sociedade civil organizada quanto por cidadãos comuns, ao exercerem uma cidadania ativa e reivindicarem seus direitos. HORIZONTAL:
Pressupõe uma relação entre iguais, através do mecanismo de checks and balances, da mútua vigilância entre os três poderes, autônomos, do estado.
SOCIETAL:
Estado:
Instituição que assegure aos cidadãos o exercício do poder de controlar a Administração Pública.
Sociedade Civil:
Cidadãos interessados em exercer uma cidadania ativa, avaliando a ação governamental, manifestando suas opiniões e defendendo seus direitos.
Legitimidade do controle
Alta capilaridade
Menor custo
Maior eficiência da Administração Pública
Pressupõe uma ação entre