ADM DE RECURSOS HUMANOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ACQUASAN SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica com sede na Travessa Albano, nº 03, Bairro Camaquã, no município de Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.145.958/0001-82, aqui denominada CONTRATANTE, e, de outro lado MAURO ALFREDO ROBAINO PERONIO –ME, pessoa jurídica, com sede na Rua Batista Colpo, nº 059, Bairro Itu, no município de Santiago, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.819.310/0001-06, aqui denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A contratada é empresa de prestação de serviços de terraplanagem e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviços de retroescavadeira na obra de substituição de rede d`água para a CORSAN no município de Dom Pedrito, RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOSOs serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados ou proprietários, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOOs serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de 04 meses, sendo que, findo o prazo, o contrato considerar-se-á rescindido.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃOComo remuneração pelos serviços prestados, será pago a contratada o valor de R$ 70,00 por hora trabalhada, sendo cumulativo e calculado ao final de cada mês para pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIROOs pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, contra-apresentação da competente Nota Fiscal de prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDOO presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da contratada pelos serviços prestados ao contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃOQualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que