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1. Conceito de empregador/ empregado
Empregador: é a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade economica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, o empregador admite o empregado mediante a obrigação de lhe pagar um salário independete se obteve lucro ou prejuizo no mês.
Caracateristicas do empregador: estabelecer quais as atividades serão desenvolvidas, determinar o número de funcionários, cargos, funções e local de trabalho, etc.

Empregado: toda pessoa fisica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependencia deste e mediante salário, ou seja, empregado pode ser considerado qualquer pessoa fisica que presta serviço a um empregador mediante a um salário pré determinado e subordinação juridica.

2. jornada de trabalho tempo de labor diário do empregaso, ou seja, a jornada de trabalho é o espaço de tempo que o empregado está a disposição do seu empregador aguardando ou executando ordens, durante esse tempo pré determinado no contrato de trabalho o empregado deverá prestar serviço e permanecer à disposição do empregador, cada jornada de trabalho tem sua carga horária semanal e não pode ultrapassar 44 horas semanais.

3. o q é necessario p individuo ser considerado empregado
É necessário ter um contrato de trabalho e prestar serviços não eventuais para um empregador, que pode ser pessoa fisica ou juridica, e receber um salário para isso.

Modalidade do casamento brasileiro, possivel uniao estavel e os direitos q garantem
O mais usado é o Regime da Comunhão Parcial de bens, que também é utilizado se a união não foi formalizada, em pacto antenupcial ou por escritura publica válida, mas existem três tipos de união. 1- Regime da Comunhão Universal: este regime importa a comunicação de todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento pelo conjuge
É necessário um pacto antecupicial formalizando a decisão/ escolha pelo regime da comunhão universal.
Excessão de bens:

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