Adicional de insalubridade, periculosidade e noturno
a. Adicional de insalubridade;
Insalubridade são trabalhadores que estão em atividade de risco. Em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
Salário R$ 1500,00 – 40% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
R$ 1500,00 + 248,80
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R$ 1748,80
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
Salário R$ 1500,00 – 20% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
R$ 1500,00 + 124,40
__________
R$ 1624,40
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Salário R$ 1500,00 – 10% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
R$ 1500,00 + 62,20
__________
R$ 1562,20
b. Adicional de periculosidade;
Periculosidade são atividades perigosas, que está ligada com produtos inflamáveis. A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado.
Exemplo:
Adicional de periculosidade 30% do salário integral, ou seja o seu salário total.
R$ 1500,00 (Salário Total) + R$ 250,00 ( Hora Extra) R$ 150,00 (Adicional Noturno)
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R$ 1900,00 x 1.30% (Adicional periculosidade)
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R$ 2470,00
c. Adicional noturno.
O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno, ou seja, o legislador buscou compensar o desgaste do trabalhador por exercer suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso.
2. De acordo com as definições do texto, cite 6 profissões (3 para cada uma) que são consideradas insalubre e ou periculosa.
Exemplos de profissões