Periculosidade insalubridade adicionais noturnos
ADICIONAIS NOTURNOS.
Alunos:
Periculosidade
São consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Há regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho a esse respeito.
Os trabalhadores que desenvolvem essas atividades ou operações fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% (não há consenso quanto aos cálculos).
Exemplo claro de trabalho periculoso são os empregados que operam em bomba de gasolina, conhecidos como frentistas. Há um nítido perigo, pela própria natureza do trabalho.
Insalubridade
Consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
A atividade em condições insalubres proporciona ao obreiro o adicional de insalubridade, que incide sobre o salário base do empregado ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho.
O percentual equivale a:a) 40% para insalubridade de grau máximo; b) 20% para insalubridade de grau médio; c) e 10% para insalubridade de grau mínimo.
Diferenças entre Periculosidade e Insalubridade:
Insalubridade: Adicional devido para aquelas atividades onde os empregados estão expostos a agentes nocivos à saúde. Periculosidade: Adicional devido nas atividades onde os empregados estão em contato contínuo com inflamáveis ou explosivos em circunstâncias de perigo aguçado.
Adicional Noturno
Se o trabalho é realizado a noite, em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, o servidor tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Hora noturna: a hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora