Planejamento urbano/ transferencia d
“O objetivo da transferência do direito de construir é viabilizar a preservação de imóveis ou áreas de importante valor histórico ou ambiental.”
“Devem ser claramente definidas as condições de transferência, e o poder público já deve ter uma listagem ou cadastro dos imóveis com potencial para aplicação do instrumento. Devem ser estabelecidos critérios de transferência que poderiam por exemplo, levar em conta o valor dos imóveis – tanto o que origina quanto o que recebe a área adicional.”
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“Outro requisito é a formulação de planos de preservação ou de regularização, para que a destinação do imóvel seja realmente cumprida. Somente serão permitidas as transferências, caso o proprietário se comprometa com a execução desse plano, formulado em conjunto com o poder público. Além disso, é necessário um acompanhamento e monitoramento destes imóveis preservados.”
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“A transferência do direito de construir em BELO HORIZONTE Regulamentada pela Lei nº 7165/1996 (Plano Diretor) – vem acontecendo principalmente em casos de ressarcimento de proprietários cujos imóveis sofreram restrições de potencial construtivo por razões de preservação. O proprietário de um imóvel tombado recebe o potencial de transferência, calculado em m² , e pode negociá-lo junto a outros empreendedores, transformando o potencial construtivo em mercadoria financeira. Dessa maneira, o instrumento da transferência gera recursos principalmente para a iniciativa privada.”
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