operacoes do departamento pessoal
Portfólio N° 02
Operações do Departamento Pessoal
Adicional de insalubridade, periculosidade e noturno
:: Portfólio
OBJETIVO
Diferenciar os adicionais de insalubridade, periculosidade e calcular o adicional noturno.
ORIENTAÇÃO
Para realização desta atividade o aluno deverá responder as questões e fazer o parecer/conclusão individualmente. DESCRIÇÃO BASEADO NO LIVRO TEXTO
Adicional de Insalubridade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.
Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo; os empregados que trabalham em condições insalubres têm assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo
(art. 192 da CL T), salvo se, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebem salário profissional. Nesse caso, o adicional será calculado com base no salário profissional (Enunciado nº. 17 do TST, restaurado pela Resolução nº. 121, de 28-10-2003).
As atividades e operações insalubres estão mencionadas na Portaria nº. 3.214, de 8-6-78, NR 15, e obedecem a normas especiais. São elas:
a.exame médico a cada período ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado;
b.abreugrafia ou telerradiografia de tórax, sempre que o empregado estiver exposto a qualquer tipo de poeira ou outro agente que possa causar danos ao aparelho respiratório;
c.proibição de trabalho de menor (art. 405, inciso I, da CL T);
d.licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho para a realização de hora extra (art. 60 da CL T);
e.existência de um lavatório para cada 10 trabalhadores, conforme Portaria nº. 3.214, de 8-6-78, NR 24.1.8. o adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a