Operações de departamento pessoal
Classificação
-Empregado Doméstico Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza não econômica à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Todo e qualquer trabalhador que exerça atividade para atender às necessidades da residência de alguém ou de seus desmembramentos, e não haja exploração econômica, será empregado doméstico.
- Empregado Rural
O empregado rural é toda pessoa que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário.
- Empregado temporário Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O vínculo empregatício do trabalhador temporário não se dá com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário.
- Empregado Terceirizado A terceirização consiste na possibilidade de uma empresa passar parte de seus serviços para “terceiros”. Empregador: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 2º.
Classificação
- Empregador rural É a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com o auxílio de empregados.
- Empregador doméstico É a pessoa ou família, que sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito residencial, este não pode ser pessoa