OPERAÇÕES DE DEPARTAMENTO PESSOAL
.............................................................................................................
Resposta 01
A) Adicional de Insalubridade
Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressiva ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
Toda atividade ou operação feita que exponham o empregado a agentes nocivos a saúde como, por exemplo, o trabalho muito exposto ao pó, poeira, ruídos, umidade, vibrações, iluminação, calor e agentes químicos não explosivos são considerados trabalho de insalubridade.
E nessas atividades o empregado tem por lei que receber o adicional de insalubridade. Este adicional é pago conforme o grau da insalubridade do agente nocivo, sobre o salário mínimo da região, e é classificado da seguinte forma, pagando ao empregado a porcentagem conforme corresponde o grau de insalubridade.
1°Grau Mínimo: 10%
2°Grau Médio: 20%
3°Grau Máximo: 40%
Exemplo do cálculo :
Grau de Risco % Salário Mínimo Valor do Adicional
1 - - -
2 10 R$ 622,20 R$ 62,22
3 20 R$ 622,20 R$ 124,44
4 30 R$ 622,20 R$ 248,88
B) Adicional de Periculosidade
Periculosidade significa qualidade ou condição de perigo, ou seja, o trabalho de periculosidade é o trabalho que expõe o empregado a condições perigosas.
São consideradas periculosas as atividades ou operações, onde seus métodos de trabalho sejam com contato as substâncias inflamáveis, radioativas, ionizante, elétricas ou explosivas, ambas em condição de risco acentuado.
Para estes profissionais