ADI 4277 - União Homoafetiva
Percebendo claramente que durante o decorrer do seu voto, o ministro Ayres Britto enfatiza que os direitos fundamentais não podem sofrer qualquer violação, pois viria diretamente a atacar a constituição brasileira, devido que esta na constituição brasileira o direito ao homem independente da sua cor, raça, opção sexual ou credo. Pensando nisso, o ministro não deixa de falar sobre o pedido dos únicos Amicus Curiae que foram contra a união civil homoafetiva e ressaltaram que como esta no artigo 1.723 do código civil “é reconhecido como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Caracteriza o art. 1.723 como plurissignificativo, por comportar mais de uma interpretação diante da constituição. E também por estar na própria constituição os direitos que o homem tem a liberdade e a igualdade diante do convívio social
Busca também dar ênfase ao que significa o termo “homoafetividade”, que é utilizado para identificar o vinculo afeto e solidariedade entre parceiros do mesmo sexo. Partindo desse termo o ministro entra no ativismo judicial, que para o ele deve ser utilizado em ultimo caso por caber ao poder legislativo julgar, mas na situação abordada deve sim ser usada. Os casos