AD de IDPP
O princípio da eficiência significa que os agentes públicos devem gerir os interesses públicos de modo a alcançar a melhor realização possível, para a plena satisfação dos administrados, com os menores custos para a sociedade. Ou melhor, o conceito do princípio de eficiência orienta a atividade administrativa a alcançar os melhores resultados a menor custo utilizando os meios que dispõe.
Tem como seus principais pressupostos, a plena satisfação dos administrados e menor custo para a sociedade.
A inserção deste princípio na Constituição promoveu a chamada Reforma Administrativa, que inseriu fundamentos da administração privada, como produtividade, atualidade, rapidez de atuação, metas e prazos na Administração Pública, visando a sua modernização e alinhamento com os novos padrões de exigência mundiais. Este princípio veio para garantir que a gestão pública seja cada vez menos burocrática e atinja seus objetivos de forma mais rápida e eficaz, respondendo aos anseios da sociedade, às pressões externas e alcançando o fim ao que se propõe.
O princípio da eficiência tem influência nas agências executivas e reguladoras, pois elas surgiram a partir da emenda nº 19, a qual é a emenda que o princípio foi inserido na constituição. As agências executivas estavam voltadas para uma reformulação das autarquias e das fundações públicas preexistentes, cujo enorme quadro de pessoal não correspondia aos modestos resultados obtidos por elas. Então era necessário um estudo para que houvesse redução e reorganização nesse quadro, tornando-o menor, mais ágil e melhor qualificada para alcançar as metas estabelecidas. As agências reguladoras seriam novas entidades a serem criadas para desempenhar as funções de controle e fiscalização da prestação de serviços públicos.
Questão 2:
As características de direitos e garantias do ser humano são: a imprescritibilidade; a inalienabilidade; a irrenunciabilidade e a universalidade.
- Imprescritibilidade significa dizer que