Acórdão trt
PROCESSO nº 0002145-97.2012.5.02.0011 ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência complementar, com sede na Capital do Estado de São Paulo à Rua Quirino de Andrade, nº 185, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.320.799/0001-92, por seu(s) advogado(s) infra-assinado(s) (docs. 01/02/03), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por FÁTIMA DE LOURDES GIGOLOTTI ROCHA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1 - DAS INTIMAÇÕES Desde já, o Segundo Reclamado requer todas as intimações/notificações sejam publicadas no D. O. E. expressamente em nome da advogada Janete Sanches Morales, inscrita na OAB/SP 86.568, devendo ser incluído o nome na contracapa dos autos, sob pena de nulidade.
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2 – DOS FATOS
Alega a RECLAMANTE, que ingressou na CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (antiga denominação do Banco Nossa Caixa S/A), transformada em Sociedade Anônima por força da Lei nº 10.430, de 1971, denominada atualmente de Banco Nossa Caixa S/A. e diante da faculdade conferida pela mencionada Lei, a reclamante optou voluntariamente pelo regime da CLT. A Reclamante encontra-se aposentada pelo INSS, recebendo complementação de aposentadoria em razão da Lei Estadual 4.819/58. Sustenta que passou a receber sua aposentadoria irregularmente, ou seja, com o desconto de 11% a título de contribuição previdenciária aplicadas ao funcionalismo público estadual...” Além disso, afirma que os RECLAMADOS transferiram a obrigação do pagamento do benefício a terceiro, qual seja, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Afirma,