Embargos Declaracao Acordao Trt Trabalhista Efeitos Infringentes Premissa Equivocada PN261
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FULANO DE TALTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO
DD RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO Nº. 000000
00ª TURMA
EMPRESA XISTA LTDA, já qualificada no presente recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com supedâneo no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 93, inciso IX, da Carta Política, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS INFRINGENTES
para, assim, aclarar pontos obscuros no r. acordão que demora às fls. 77/83, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas. 1 – OBSCURIDADE
PREMISSA EQUIVOCADA NO JULGADO RECORRIDO
A Embargante interpôs Recurso Ordinário em face da sentença meritória que condenou a mesma a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5.000,00(cinco mil reais), por assédio moral.
Do acórdão em liça extrai-se o acolhimento parcial do recurso manejado pela Embargante, reduzindo o montante para R$ 3.000,00 (três mil reais). Todavia, como adiante se vê, há erro na fundamentação do acórdão, quando focou-se em matéria que diz respeito “Lesão por Esforço Repetitivo (LER)”, portanto debate estranho ao quanto levantado na ação em liça.
A querela gira em torno de reparação de danos morais. Toda fundamentação fora, todavia, no sentido de que caberiam danos materiais por lesão de esforço repetitivo. Certamente houve um erro material.
Assim, claramente observa-se que os temas tratados são dessemelhantes: acidente de trabalho e assédio moral.
2 – DA NECESSIDADE DE EMPRESTAR-SE
EFEITOS INFRINGENTES
Necessariamente o julgado terá que ser modificado, em face da premissa equivocada adotada no julgado combatido.
É assente na doutrina e na jurisprudência que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes, maiormente quando decorra de suprimento de omissão ou esclarecimento de obscuridade/contradição realmente existentes no acórdão ou,