Embargos Execucao Trabalhista Penhora Poupanca Nulidade Modelo 525 PN196
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR.AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Processo nº. 02222.2012-07-04-00-2
Exequente: Joaquim de Tal
Executado: João das Tantas
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOÃO DAS TANTAS (“Embargante”), brasileiro, casado, comerciário, residente e domciliado na Rua X, nº 0000 – Curitiba(PR) – CEP nº. 55666-77, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.222.111-00, para ajuizar, com fulcro no art. 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, a presente
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
em face de
( 1 ) JOAQUIM DE TAL (“Embargado”), solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº 0000 – Curitiba(PR) – CEP nº. 55777-66 , inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.777.333-22,
em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
(1) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO
( i ) DA TEMPESTIVIDADE
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
A presente ação tem por fundamento desconstituir ato constritivo judicial (penhora em conta poupança), em face de ação de execução de título judicial definitiva ajuizada pelo Embargado. (“Joaquim de Tal”)
Na ação supracitada, a fase processual que ora apresenta-se é a intimação do Embargante sobre a constrição judicial (penhora) sobre ativos financeiros.
A intimação em liça, resta saber, deu-se em 00/11/2222, o que observa-se do auto de penhora e intimação que demora à fl. 117, o que devido ciente do Embargante.
De outro norte, constata-se que a presente oposição à execução fora ajuizada em 22/11/0000, dentro do quinquídio legal para