Pedido Revisao Recurso Trabalhista Rito Sumario Valor Causa PN265

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00ª REGIÃO

Rito Sumário

VAREJISTA LTDA ( “Recorrente” ), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob nº. 33.444.555/0001-66, onde nesta figura como Recorrido-Reclamante JOSÉ DAS QUANTAS ( “Recorrido” ), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma, para, com supedâneo no art. 2º, § 2º, da Lei nº. 5584/70, no prazo de 48 horas, interpor o presente o recurso de

PEDIDO DE REVISÃO,

tendo em conta a decisão monocrática que definira valor da causa em Reclamação Trabalhista que tramita sob o rito sumário, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

1 – RAZÕES DO PEDIDO DE REVISÃO O Recorrido ajuizou Reclamação Trabalhista em desfavor da Recorrente, quando, em suma, reclama indenização por danos morais, pretensamente ocasionados por Assédio Moral. Na exordial, contudo, houve grave equívoco ao delimitar o valor da causa.

No tópico dos “pedidos”, percebe-se que o Recorrido estipulou pedido de condenação da Recorrente em 10(dez) vezes o valor de seu salário. Na peça vestibular, assim como imerso nos documentos colacionados nesta, evidencia-se que o Recorrido percebia, à época de sua demissão, a quantia de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), ou seja, um salário mínimo. (doc. 01)

Todavia, o Recorrido atribuiu à causa o valor de R$ 000,00 ( .x.x.x. ), o que representa tão somente um salário mínimo.

Certamente, com malícia, o mesmo visava atribuir maior celeridade à demanda em espécie.

Por ocasião da audiência a Recorrente sustentou a alteração do valor da causa, o que fora, todavia rechaçado pelo d. Magistrado a quo. Acosta-se, para tanto, a pertinente ata de audiência onde ocorrera tal desiderato processual. (doc. 02) É consabido que o valor da causa obedece ao critério da

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