Acórdão ADC Maria da Penha
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 72
09/02/2012
PLENÁRIO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR
REQTE.(S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
INTDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. MARCO AURÉLIO
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
: CONSELHO
FEDERAL
DA
ORDEM
DOS
ADVOGADOS DO BRASIL
: MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO
: THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE
GÊNERO
: IPÊ - INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DA
EQUIDADE
: INSTITUTO ANTÍGONA
: RÚBIA ABS DA CRUZ
: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA IBDFAM
: RODRIGO DA CUNHA PEREIRA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – GÊNEROS
MASCULINO E FEMININO – TRATAMENTO DIFERENCIADO. O artigo 1º da Lei nº 11.340/06 surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, harmônica com a
Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.
COMPETÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 –
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER. O artigo 33 da Lei nº 11.340/06, no que revela a conveniência de criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, não implica usurpação da competência normativa dos estados quanto à própria organização judiciária.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER –
REGÊNCIA – LEI Nº 9.099/95 – AFASTAMENTO. O artigo 41 da Lei nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1801929.
Supremo Tribunal Federal
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 72
ADC 19 / DF
11.340/06, a afastar, nos crimes de violência doméstica contra a mulher, a
Lei nº 9.099/95,