ACÃO DE INTERDICÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL COMARCA DE REGISTRO – SP.
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado Rua xxxxxxxx, xxxx, xxxxxx, CEP 11900-000, portadora da cédula de identidade RG nº 11.111.111-1 SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 555.555.55-55, por intermédio de seu procurador infra assinado, com escritório profissional junto à A. Pref. Jonas Banks Leite, nº 498-Sala 04, Centro, Registro-SP, CEP 11900-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 1.768 do CC, combinado com o artigo 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de CICLANA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 77.777.777-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 444.444.444-44, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, XXXX, XXXXXXX, CEP: 11900-000, pelos motivos a seguir aduzidos.
DOS FATOS A interditanta, tia da autora, é portadora de retardo mental grave, conforme receituário anexo. Essa condição perpetua-se desde os 03 (três) anos de idade da interditanda. Assim, embora ela seja autoconsciente e senciente, sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial. Tendo em vista esse déficit intelectual duradouro, a interditanda jamais laborou de forma remunerada, sendo assim não faz jus à aposentadoria. A mesma sempre viveu com sua irmã M.C., responsável pela mesma, provendo seu sustento a assistindo-a em tudo o que lhe era necessário. Ocorre que, a Sra. M.C. faleceu em 12.06.2009, conforme certidão de óbito anexa, e assim sendo, Edite passou a não ter condições de manter sua subsistência. Insta informar que a interditanda é pessoa idosa, hoje com 76