Actos de comercio
Carla Chalin Pereira Ruben Costa Dias
Direito Comercial 1
“ O Homem é um animal sociável.”
Aristóteles
Foi feito para viver em sociedade e só nela pode viver.
Surgiram normas e regras com o objectivo de disciplinar as relações entre relações os indivíduos de modo a evitar o desequilíbrio e a desorganização no meio desorganização social.
Nascimento do Direito
Direito Comercial
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O Direito e as suas divisões
Político Administrativo Público Direito Privado Civil Comercial Penal Processual
Direito Comercial
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O Direito Público regula as organizações do Estado e as suas relações com os indivíduos na qualidade de cidadãos, não existindo igualdade jurídica entre os seus intervenientes: o Estado prevalece sobre os cidadãos. cidadãos.
Exemplo: O Estado precisa de um terreno para fazer uma estrada. Será que o pode comprar, mesmo contra a vontade do proprietário do terreno?
Sim, porque, pelo Direito Público, o Estado prevalece acima dos cidadãos, não existindo igualdade jurídica uma vez que o Estado utiliza o jus impérie, podendo, por exemplo, expropriar. mpérie, expropriar.
Direito Comercial
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Direito Privado: Regula as relações entre sujeitos colocados em pé de igualdade jurídica. jurídica.
Exemplo: Beatriz quer comprar um anel a Teresa, mas ela não o quer vender. Será vender. que pode, mesmo assim, comprar o anel?
Não, porque, perante o Direito Privado e a lei civil, os sujeitos têm sujeitos igualdade jurídica, e nenhum sujeito prevalece sobre o outro (art. jurídica, 405.º do Código Civil – Liberdade Contratual).
Direito Comercial
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O Direito Comercial é o Direito Privado Especial do Comércio
• Rege os actos de comércio e deriva do Direito Privado; • É específico para os comerciantes; • E para quem pratica os actos de comércio.
Direito Comercial
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Clero Nobreza Burguesia Comerciantes Povo A partir do Sec. XII, nas cidades portuárias e mercantis, os comerciantes assumem o