Jovem
Milca sapalo
Larissa António
Sleida António
Shequine Paulo
INDICE
Introduçao
Desenvolvimento
-ACTOS DO COMÉRCIO
-SITUAÇOES OCORRENTES NOS ACTO DO COMERCIO
-OBRIGAÇOES DOS COMERCIANTES
Conclusao
bibiografia
INTRODUÇAO
A Teoria dos Atos do Comércio, denominada também de fase Napoleônica, teve seu início no liberalismo econômico, um momento em que todos os cidadãos poderiam realizar a atividade econômica, desde que seus atos estivessem previstos em lei[->0]. Assim, a qualificação do comerciante não tinha mais sua importância no sujeito da ação, mas na prática de atos denominados comerciais.
Através do conceito objetivo estabelecido pelo Código Comercial Francês, qualquer pessoa capaz que praticassem os atos de comércio de forma habitual e profissional, poderia ser qualificada como comerciante, mesmo que não fosse previamente aceita como membro da corporação de comerciantes[->1].
DESENVOLVIMENTO
ACTOS DO COMÉRCIO
Acto de comércio é todo o acto praticado habitualmente por um comerciante ou empresário comercial ou ainda sociedade comercial, com o objectivo de lucro, paramediação, circulação e intermediação de bens e serviços. O legislador comercial define actos do comércio como sendo aqueles que se acharem especialmente regulados na lei comercial e todos actos praticados pelos empresários que não sejam de natureza civil.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACTOS DO COMÉRCIO
Os actos de comércio podem ser:
- Objectivos e subjectivos:
São actos de comércio objectivos todos os que se encontram especialmente regulados pelo direito comercial, independentemente de ser ou não comerciante a pessoa que os pratica. A qualidade comercial é-lhes intrínseca.
Exemplo: a compra e venda de coisas móveis para revenda.
Já os actos de comércio subjectivos são todos os actos dos comerciantes (contratos e obrigações) que não tenham natureza