Actividade
Ex.mo(a) Sr.(a) Presidente do Conselho Executivo Esc. Sec. de Francisco Franco
5 – Para realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas. (Exige-se documento comprovativo.) 6 – Por assistência na doença a membro do agregado familiar do aluno, declarada pelo encarregado de educação até 5 dias úteis por ano lectivo; ou pelo médico (Exige-se documento comprovativo). 7 – Por participação em provas desportivas ou eventos culturais. (Exige-se documento comprovativo.) 8 – Por cumprimento de obrigações legais, deslocação a tribunal, participação em reunião de carácter oficial. (Exige-se documento comprovativo.) 9 – Por motivos imprevistos. Indicar quais __________________________________________________ ____________________________________________________________
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__ (São apenas aceites três faltas por período, correspondente a 3 aulas) Funchal, _____ de __________________ de ______
, Encarregado de Educação do aluno(a) , nº _____ do _____º ano, turma _____ do Curso , comunica nos termos dos
artigos 14º e 15º do Dec. Leg. Regional Nº 26/2006 M, que o (a) aluno (a) supracitado, faltou às aulas: 1.- Do dia ____/____/____ a ____/____/____ 2.- No dia ___/___/___ às ____; ____; ____; ____, horas, nas disciplinas: ____________; _________________; ________________; _____________ 1- Por doença do aluno, declarada pelo encarregado de educação até cinco dias úteis. (Exige-se documento comprovativo). 2- Por doença do aluno, declarada por médico (Atestado médico).
Assinatura do Encarregado de Educação 3 – Por isolamento profiláctico determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade Sanitária. 4 – Por falecimento de familiar, durante o período legal de luto.