Acta de uma aula de direito comercial
ACTA DA AULA DE DIREITO COMERCIAL DO DIA 13 DE MARÇO DE 2012.
Temas abordados: Autonomia do direito comercial em relação ao direito civil, principio da consensualidade, estandardização contratual, contratos de adesão, liberdade de língua, Adicionamento do telefax para além das outras já mencionadas no código civil como meio de prova, juros convencionais, juros legais e principio de onerosidade, realização de um exercício prático.
Com base no Código das Sociedades Comerciais, mais especificamente nos Artigos 2º, e seguintes, até ao Artigo 84º e Código Civil, artigos 219º 1) Principio da liberdade de forma.
Vigora o Princípio da Consensualidade, conforme o art.º 219.º do Código Civil;
“A validade da declaração negocial não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei o exigir”
A simplicidade da forma visa a promoção das relações comerciais, protegendo o crédito mercantil e a boa-fé;
O regime de liberdade de prova no Direito Comercial torna-se, assim, mais amplo que no Direito Civil;
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2) O princípio maioritário. As deliberações sociais que manifestem a vontade social, pela maioria dos votos, desde que não contradiga o contrato social e salvo exigência diversa da lei, tem como princípio maioritário a condução da vida societária, dando prevalência às posições perfilhadas pelos sócios que mais arriscam na sociedade, garantindo os seus interesses.
3) O princípio da protecção dos interesses dos sócios minoritários. Tendo como base a reposição do equilíbrio de forças nas sociedades, de modo a evitar a lesão de interesses dos sócios que poderá quebrar a harmonia da vida social. A legislação permite que os sócios