Acordo R U Preso
AUTOS Nº: 0010499-20.2011.8.26.0564
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DAVI SANTOS DANTAS, menor, representado por sua genitora Sra. TATIANA BISPO DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que promove em face de ERLAN DANTAS, por sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor para ao final requerer o que segue:
Insta esclarecer, conforme planilha e cálculos que seguem, inobstante os pagamentos desordenados realizados pelo executado, o débito ainda persistia e atingia a monta de R$ 7.333,74 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos):
11.978,74 – 4.645,00 (pagamentos realizados) = R$ 7.333,74 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos).
O executado teve sua prisão decretada por 30 (trinta) dias, tendo em vista o descumprimento do acordo outrora homologado. O mandado de prisão foi cumprido e o mesmo encontra-se recolhido para cumprimento da medida no 18º Distrito Policial da Mooca – São Paulo.
Fato é que executado reuniu esforços e adimpliu a dívida em sua integralidade, conforme depreende-se dos documentos acostados.
Assim e diante do pagamento integral do débito, requerer a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado bem como a extinção do processo de execução com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil tendo em vista a satisfação da execução.
Termos em que, pede deferimento. São Bernardo do Campo, 24 de março de 2015.