Direito
T R I B U N A L DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°
A C Ó R D Ã O
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"02081864*
Vistos, relatados
e discutidos
estes autos
de
HABEAS CORPUS No 990.08.074183-7, da Comarca de São José do Rio Preto (Execuções Criminais - 763.950), em que é impetrante e paciente Idair Bitencourt A C O R D A M , em Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, conceder a ordem para que o juízo da execução determine à Coespe a remoção do paciente para o regime semi-aberto, em trinta dias e, não efetivada a transferência nesse prazo, seja o sentenciado colocado em prisão albergue domiciliar, onde
aguardará que as autoridades administrativas cumpram seu dever legal e obtenham vaga em semi-aberto para o detento, comunicando-se, de acordo com o voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado
O julgamento foi presidido pelo desembargador Antônio Luiz Pires Neto, sem voto, e teve a participação dos desembargadores Teodomiro Méndez (Segundo juiz) e
Almeida Sampaio (Terceiro juiz), com votos vencedores
São Paulo, 17 de novembro de 2008
Ivan Marques Relator
PODER JUDICIÁRIO
T R I B U N A L DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
HABEAS CORPUS N° 990 08 074183-7 COMARCA 763 950) IMPETRANTE Idair Bitencourt São José do Rio Preto (Execuções Criminais
PACIENTE o mesmo VOTO Na 6.254
Habeas regime de
Corpus
Execução que é
penal
Paciente no
com
direito Lista
ao de na
semi-aberto
mantido por para
fechado
e s p e r a de vaga que e m a n i f e s t a m e n t e i l e g a l e c o n f i g u r a d o r a constrangimento Ordem ilegal, evidenciar ser excesso em execução concedida transferido trinta
d i a s o u para que a g u a r d e vaga em r e g i m e a b e r t o
Trata-se de impetração em causa própria, por sentenciado que cumpre