Artigo Refer Ncia
A r t i g o
PENAS ALTERNATIVAS:
UMA DAS SOLUÇÕES PARA A GRAVE
CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
BRASILEIRO
Vander Ferreira de Andrade
Professor de Direito Penal e de Introdução ao Estudo do Direito do IMES.
Especialista em Direito Penal.
Professor de Direito Administrativo da FIG.
Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP.
Oficial de Polícia Militar.
R E S U M O
ABSTRACT
O presente estudo busca fazer uma análise sucinta da grave crise que se projeta no sistema penitenciário brasileiro, apresentando, como uma das hipóteses cabíveis para solução do problema, a aplicação da Lei n. 9.714/98, que instituiu novas penas alternativas à prisão.
The present article has the purpose to demonstrate one analysis about the great crise that the brazilian prison system, inviting as solution to the problem, the aplication of the Law n. 9.714/98, that institutes one alternative to prison.
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O MODELO DE PENAS ALTERNATIVAS
NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PÁTRIO
A grave crise atravessada pelo sistema penitenciário brasileiro alcançou recentemente contornos de ampla notoriedade, em especial pelo fato de ter havido, especialmente em São Paulo, dezenas de rebeliões coordenadas por comandos e grupos formados de presidiários, arquitetadas e organizadas dentro mesmo do cárcere.
De fato, a problemática que decorre da implementação das penas privativas de liberdade em j u l h o / d e z e m b r o — 2 0 0 3
nosso país denota com clarificadora transparência o caráter falimentar deste tipo de sanção, em especial no que tange aos aspectos pedagógico, intimidativo e ressocializador da pena, restando incólume, única e exclusivamente, o caráter retributivo da reprimenda, nos moldes do vetusto e obsoleto modelo sancionatório medieval.
Neste diapasão, torna-se necessário nos debruçarmos sobre as diversas formas de aplicação de pena, mesmo substitutivos penais para a pena privativa de liberdade, especialmente quanto aos delitos de menor ou média gravidade, quando
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