acordo pensão alimentícia
Processo nº XXXXXXX
Fulano de tal júnior, neste ato representado por sua genitora Dona maria, já qualificados nos autos, e de outro lado fulano de tal, também já qualificado, pela celebração do presente instrumento, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS destacada em epígrafe, que o primeiro promove contra o segundo, em trâmite por esse DD. Juízo, vem, pela presente em conjunto, apresentar COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL do débito objeto desta, conforme cláusulas a seguir discriminadas:
1 – Os peticionários celebraram acordo (cópia nos autos), estabelecendo os alimentos devidos pelo genitor ao filho comum, Fulano de tal Júnior, nascido em xx/xx/xxxx, no importe de 30% de seus vencimentos líquidos, se empregado com vínculo, e em caso de desemprego ou empregado sem vínculo, a quantia mensal de 60% do salário mínimo nacional.
2 – Deixou o alimentante, todavia, de honrar devidamente os pagamentos dos meses de janeiro de 2014 a junho de 2014, totalizando a quantia de R$ valor (valor expresso).
3 - No entanto, os peticionários acordam que a dívida será paga em 10(dez) prestações mensais fixas e consecutivas, cada qual no valor de R$ XXXX ( valor expresso), todo dia 07 de cada mês, a iniciar em 01 de julho de 2014, mediante depósito em conta bancária nºXXXX, Agência XXX do Banco XXXX, de titularidade da representante do menor.
4 - Tais quantias serão pagas cumulativamente, sem prejuízo das prestações alimentícias vincendas.
5- Com o pagamento de todas as prestações abrangidas no parcelamento ora convencionado, o credor dará plena quitação dos alimentos vencidos no período de novembro de 2012 a Abril de 2013.
Diante do exposto, requer a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO nos termos convencionados acima, extinguindo-se a presente ação nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, bem como requer, ainda, a intervenção do ilustre representante do Ministério Público para