TERMO DE ACORDO DE GUARDA E VISITAS DE MENOR E ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EXTRAJUDICIAL
Partes:___________, CPF: ____________, o menor.
__________________, brasileira, solteira, Rg........, CPF ...... residente na_____________________, a mãe.
_______________, brasileiro, casado, RG ......., CPF....... residente na___________________________________________, o pai.
Na presente oportunidade, pretendem de comum acordo, seja regulamentada a guarda e as visitas do filho, mediante as seguintes cláusulas:
1ª) A guarda do menor continua com a mãe;
2ª) Nos finais de semana especialmente nos domingos em que o pai não estiver trabalhando o menor ficará com o pai, que poderá buscá-lo das 8:00 horas e devolvê-lo até as 18:30;
3ª) O menor ficará na casa do pai do domingo para segunda feira durante uma vez no mês, e o pai ficará responsável de levar o menor na escola esse dia. Poderá ser convencionado entre as partes mais datas em que o menor ficará de um dia para o outro na casa do pai dependendo da disponibilidade dos dois.
4ª) Nos feriados a menor passará, alternadamente, parte do dia com a mãe parte do dia com o pai, conforme acordo e disponibilidade das partes.
5ª) Mantendo conformidade com a cláusula anterior, o menor passará o Natal e Ano Novo parte com a mãe parte com o pai conforme acordo e disponibilidade das partes;
6ª) Por ocasião do aniversário da menor ela passará parte do dia com o pai e parte do dia com a mãe conforme acordo e disponibilidade das partes;
7ª) O menor passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai, conforme disponibilidade do pai;
8ª) Em todas as ocasiões, previstas ou não nesse acordo, o horário em que a menor poderá ser buscada e entregue de volta à mãe será de 8:00 às 18:30; e
9ª) As cláusulas aqui avençadas não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de visitas estabelecido.
10ª)