ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DAS PARCELAS VENCIDAS
mARIA ____________________________, brasileiro, solteiro, Operador de Produção, portador do RG: e, residente e domiciliado a Rua ___________ CEP: e, __________________________, (representante da infante) brasileira, solteira, portadora do RG: e CPF:, residente e domiciliada na Rua: Luiz Oliveira Santana ...., neste ato representados por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, na presente ação de execução de alimentos que lhe move o menor____________________, vem “mui” respeitosamente a presença de Vossa Excelência, noticiar,
ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DAS PARCELAS VENCIDAS, nos termos e fatos abaixo referente as parcelas vencidas:
termos do acordo
das parcelas vencidas
O primeiro acima qualificado, ou seja, é alimentante do menor,, nascido aos 01/11/2009, conforme Certidão de Nascimento já encartada a inicial, e declaram, que por bem e de comum acordo:
O Genitor pagara a importância de R$: 520,50 (quinhentos e Vinte reais e cinqüenta centavos) a titulo diferença de depósitos dos meses de Novembro de 2010 a Fevereiro de 2011, bem como a diferença do mês de Março de 2011 e a pensão do mês de Abril de 2011.
A referida importância de R$: 520,50, será parcelada em 05 (Cinco) vezes de R$:104,10 (Cento e Quatro Reais e dez centavos) a serem depositados todo dia 16 de cada mês a iniciar em Setembro de 2011. (1º 16/09/2011 – 2º 16/10/2011 – 3º 16/11/2011 e 4º 16/12/2011 e 5º 16/12/2012.)
Os depósitos serão realizados na conta corrente do menor infante
A genitora renuncia a qualquer diferença de depósitos com o pagamento e quitação deste valor acordado, dando ao genitor total quitação, com relação as parcelas alimentícias ate o mês de Julho de 2011.
Acordaram enfim as partes, que qualquer descumprimento dos deveres por parte do alimentante, implicará à outra parte,