Acordo Extrajudicial pensão menor de idade
Aos 06 dias do mês de novembro de 2012, firmaram acordo extrajudicial para os fins do que dispõe o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o Sr. Fulano de tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador da C.I RG nº ****, inscrito no CPF/MF sob o nº. ****, residente e domiciliado na ****, nº ***, Bairro ****, na Cidade de *****, denominado Primeiro Transator, e, criança, brasileira, incapaz, nascida em **** conforme Certidão de Nascimento nº ****, lavrada no **º Registro Civil da Comarca de ****, neste ato representada por sua genitora, Sra. Fulana de tal, brasileira, estado civil, profissão, portadora da C.I RG nº *****, inscrita no CPF/MF sob o nº *****, ambas residentes e domiciliadas na Rua ****, nº ****, Bairro ****, na Cidade de ******, denominada Segunda Transatora.
Pelas partes presentes, no intuito de prevenir litígio entre ambos, foi lavrado o presente TERMO DE ACORDO, realizado em caráter irrevogável e irretratável, mediante as cláusulas e condições abaixo, para que surta seus efeitos na forma do art. 585, inciso II, do Código Processo Civil.
Cláusula Primeira
O Primeiro Transator, que é genitor da Segunda Transatora concorda, pelo presente, com o pagamento de pensão alimentícia a esta no valor de 01 (um) salário mínimo vigente na data da assinatura do presente acordo, hoje no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), servindo tal pagamento como forma de custeio parcial das necessidades de sustento da Segunda Transatora.
Cláusula Segunda
O valor mencionado deverá ser pago à Segunda Transatora mediante depósito no Banco *, Agência *, C/c *, em nome da genitora Fulana de Tal, até o dia ** do mês seguinte ao vencido, com início em ** de ** de 20**.
Cláusula Terceira
Fica acordado entre as partes aqui qualificadas, que o valor estabelecido será revisto em ***, para fins de eventual alteração, bem como, estando cientes de que, em caso de comum acordo, até