acordo exercício responsabilidades parentais
PARENTAIS
Os requerentes Adroaldo Gomes Antunes e Maria Grumete Antunes, acordam em regular o exercício das responsabilidades parentais, relativas à filha menor Piriquita Rouxinol Antunes, nos termos seguintes:
1º
A menor fica a residir com a mãe.
2º O exercício das responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância da vida da menor, será exercido em comum por ambos os progenitores, e as decisões do dia-a-dia, relativas aos actos da vida corrente da menor, caberão à requerente mãe, salvo, quando esta esteja temporariamente com o outro progenitor, não podendo porém este contrariar as orientações educativas dadas pela mãe.
3º
Os requerentes acordam o regime de visitas nos seguintes termos:
a) O requerente pai poderá visitar a menor sempre que quiser, desde que avise atempadamente a mãe e respeite os seus horários de descanso.
b) Até a menor atingir os quatro anos de idade, o requerente pai terá o filho com ele, um dia por semana (sábado ou domingo), desde as 09:00 às 19:00 horas, indo buscá-lo e levá-lo à residência da mãe.
c) Quando a menor atingir os quatro anos de idade, o requerente pai poderá ter consigo o menor de 15 em 15 dias, indo buscá-la às 09:00 e entregá-la às 19:00 horas de domingo à residência da mãe.
d) A data de aniversário da menor, será passada alternadamente um ano em cada lado, iniciando com a mãe.
e) No Natal e Passagem de Ano, também será passada alternadamente, um ano em cada lado, sendo certo, que inicia com a mãe.
f) A menor passará o dia do pai com o requerente pai e o dia da mãe com a requerente mãe, independentemente da data coincidir com fim-de-semana ou não.
g) Até a menor atingir os quatro anos de