acordo de horas extras M
A duração do trabalho diário será prorrogado por mais 2 horas, sendo consideradas extraordinárias, e pagas com acréscimo, as horas que excederem as do horário normal de trabalho ( quarenta e quatro horas semanais).
Fica assim fixada a importância da remuneração:
Hora normal __________________R $ 1200,00= 5,45
Hora Extra __________________55%:R$8,45 /100%:R$10,90
O horário de trabalho durante a vigência deste acordo será das: 07h30min as 19h30min e aos sábados das 07h30min ás 17h30min com intervalo de 1 hora para o almoço.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo, em duas vias, o qual vigorará por PRAZO INDETERMINADO.
_________________________________________________________ WELLINGNTON CARLOS MOREIRA
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M.B. ALVES E CIA LTDA
São José de Ribamar, 18 de fevereiro de 2014.
Entre a EMPRESA M.B. ALVES E CIA LTDA- CNPJ 06.023.551/0001-57 e o seu empregado Afonso José Cabral Martins abaixo assinado, portador da Carteira Profissional de número: 085261 SÉRIE: 00033/MA,convencionado de acordo com disposto do Art.59° se § 1° do Decreto-Lei n°5.452 de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho e Art.7°- Inciso VIII da Constituição da Republica Federativa do Brasil, seguinte:
A duração do trabalho diário será prorrogado por mais 2 horas, sendo consideradas extraordinárias, e pagas com acréscimo, as horas que excederem as do horário normal de trabalho ( quarenta e quatro horas semanais).
Fica assim fixada a importância da remuneração: