Banco de horas
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 05
2 CONCEITO 06
3 PRATICA ATUAL DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS 06
4 REGRAS PARA A FORMAÇÃO DO BANCO DE HORAS 07
5 CONTROLE DE BANCO DE DADOS 07
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 09
BIBLIOGRAFIA 10
1 INTRODUÇÃO
O banco de horas surgiu em 1998, através da Lei Federal nº 9.601 de 21 de janeiro de 1998, que através do disposto no art. 6º alterou o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e dispõe:
[...]
Art. 6º O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. ...........................................................................
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (grifo nosso)
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão."
[…]
Neste trabalho será abordada a prática da adoção do banco de horas pelas empresas, as regras para formação e o controle do banco de horas.
2 CONCEITO
O banco de horas consiste, basicamente, na troca de horas extras por folgas, com base no artigo 59, §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a dispensa do acréscimo de salário das horas extras se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
3 PRATICA ATUAL DA ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS
Atualmente o banco de horas é adotado pela grande maioria das empresas,