banco de horas
CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CAROLINA PEROTTONI
BANCO DE HORAS
Caxias do Sul
2015
1 INTRODUÇÃO
Quando se excede a carga horária é considerado como hora extra de trabalho, o que implica uma remuneração diferenciada correspondente ao pagamento elevado da hora trabalhada em no mínimo 50% do valor, mas também é possível que o trabalhador possa realizar horas extras e não receber em reais, mas em tempo de folga correspondente às horas extras, o chamado Banco de Horas.
2 DESENVOLVIMENTO
O Banco de Horas é um sistema de compensação de horas extras, onde as horas excedentes trabalhadas por cada empregado poderão ser compensadas com antecipação da entrada ou saída do serviço, com folgas a mais na semana ou ainda com acréscimo de dias no período de férias. Ele surgiu no Brasil através da Lei 9.601/98, que alterou o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT de forma a combater o desemprego e amenizar o impacto trabalhista. A sua adoção é uma decisão do empregador, mas para que se possa optar por esse regime de compensação, ele deve estar presente no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O banco de horas é uma medida que possibilita à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados conforme suas necessidades de produção e demanda de serviços. Por exemplo, nos momentos de pouca atividade a empresa pode reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem a redução do salário, sendo os horários compensados quando tiver trabalho. Esse é o caso das empresas Marcopolo e Randon, em Caxias do Sul. Nesse período de crise que o país está passando, essas empresas não tem muita demanda e, consequentemente, os funcionários não tem muito serviço. Assim, eles dão folgas, de algumas semanas, por exemplo, ou diminuem a carga horária de trabalho, para não ter que fazer demissão em massa de funcionários.