acordo de divorcio consensual
2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSAO E CIVEL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA/GO.
Processo: 201301411277
SELSO DIVINO PIRES e RAFAELA FERREIRA
PIRES , ambos já devidamente qualificados, por seus procuradores in fine assinados, nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.123 do Código de Processo Civil, requerer a conversão do presente DIVORCIO JUDICIAL LITIGIOSO em DIVORCIO CONSENSUAL, sendo homologado o acordo que se segue:
DOS BENS:
Os bens de propriedade do casal serão divididos da seguinte forma:
O cônjuge Virago ficará com o seguinte bem:
a) Conforme descrito na exordial, a esposa ficaria com um veiculo FIAT UNO , ano e modelo 1993, cor branca, com valor avaliado aproximadamente de R$
5.000,00 ( cinco mil), porem esse veiculo foi vendido em comum acordo dos
Requerentes e ela adquiriu um veiculo......, sendo esse que já se encontra em seu nome.
O conjuge Varão ficara com o seguinte bem:
a) O esposo ficará com uma moto HONDA TITAN 150, ano e modelo, cor preta, com valor avaliado aproximadamente de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos). DA POSSE , GUARDA E VISITAS A FILHA MENOR
A filha menor, fruto do casamento, ficará sob a guarda da mãe. O pai terá direito de companhia e proteção da mesma durante os fins de semanas e durante uma quinzena do período de férias. Ademais, fica estabelecido que a menor passará o dia de Natal com um REQUERENTE e o dia de Ano Novo com o outro, alternativamente, e os feriados serão acordados entre as partes. Tais estipulações poderão ser alteradas mediante acordo entre os REQUERENTES, conforme disposição do art. 15 da Lei nº 6.515/77.
DOS ALIMENTOS
Fica avençado, que o pai pagará a pensão alimentícia no valor mensal de 30% sobre o salário mínimo vigente que hoje corresponde a
R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais), pagará também o plano de saúde UNIMED da menor, 50% da