Acordo De Cooperacao Paraiso
Pelo presente instrumento particular de um lado, Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.099.229/0001-01, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, com sede na Av. Paulista, 900, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-100, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, com filial na Rua/Av. Vergueiro, nº 1211, Bairro Paraíso, CEP: 01504-001 Fone: 2166-1038/1039 doravante denominada "INSTITUIÇÃO DE ENSINO", inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0039-84, neste ato representado pela Diretora de Campus, Sra. Prof.ª Marisa Regina Paixão, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G nº 6.695.796-5 inscrito no CPF/MF sob nº 521.344.588-87 e, de outro, _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________________, com sede na Rua/Av.________________________, nº _____, Bairro ____________, Município _____________, CEP _________, Fone __________, doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr./Sra. ____________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, profissão ____________, RG: _______________ e CPF: __________________, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Empresa Concedente, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, colocará à disposição da Instituição de Ensino, vagas para indicações de alunos, cujas atividades sejam compatíveis com o curso do aluno;
§ único - O Estágio de Estudantes é obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter