Paraíso fiscal e sigilo bancario
Aníbal Antonio Aguilar Becerra
Paraíso Fiscal e o Sigilo Bancário
BUENOS AIRES/ ARGENTINA
2012
Aníbal Antonio Aguilar Becerra
Paraíso Fiscal e o Sigilo Bancário
Pesquisa apresentada ao Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidad Católica de Argentina, disciplina Direito Público Prof. Dr. LUIS MARÍA BANDIERI como requisito parcial para a obtenção do título de Doutor.
BUENOS AIRES/ ARGENTINA
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui a finalidade de esclarecer os principais conceitos entre os assuntos paraíso fiscal e sigilo bancário bem como vem a demonstrar como se opera a sistemática dos institutos e o que se entende por empresas off shore, como são criadas e quais as finalidades das mesmas.
Para se adentrar com propriedade no tema específico necessário se estabelecer as principais diferenças entre os institutos, onde se encontram, quais são suas finalidades e como são vistos pelos países e utilitários dos mesmos.
O comércio internacional, a globalização, os países sem fronteiras, o dinheiro que circula por todos os lugares sem limitação. Todas estas facilidades vão de encontro com a legislação de cada país e como ele entende esta circulação de moeda, bem como sua construção e definição doutrinária.
Vivemos no mundo onde os mercados são globalizados, daí a necessidade de regulamentação, a liberdade das partes na convenção de seus negócios e a problemática enfrentada, muitas vezes por uns que acreditam que existe fuga de capitais e lavagem de dinheiro.
A problemática da elisão fiscal diferenciada da evasão fiscal, respeitando a legislação de cada país merece destaque. Para alguns economistas uma