Acordo de basiléia iii
@CORDO DE B@SILÉI@
A
cordo de Basiléia
Em 1973, o mercado financeiro vive um momento de intensa volatilidade devido ao fim do Sistema Monetário Internacional. A liberação das taxas exigia medidas que minimizassem o risco do sistema. Em 1974 foi alcançado o nível crítico com a falha na liquidação de contratos de câmbio ocasionada pela insolvência do Bankhaus Herstatt, da Alemanha. No final deste ano foi constituído um Comitê de representantes dos bancos centrais e por autoridades com responsabilidade formal sobre a supervisão bancária dos países que compõe o G-10 (Alemanha, Bélgica, Canadá, EUA, França,
Holanda, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e a Suíça como país sede) adotaram um conjunto de normas e critérios com o objetivo de preservar a solvência da atividade bancária e minimizar os riscos assumidos. Foi então criado, no Banco de Compensações Internacionais na Basiléia (BIS), o
Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia que em um primeiro momento atentou para a padronização de normas visando à prudência bancária.
Estabeleceu parâmetros mínimos para a adequação do capital dos bancos, com base nos ativos que eram divididos subjetivamente em diferentes graus de risco, que variavam entre 0% e 100%. A partir disso estabeleceu-se um coeficiente de padrão mínimo de 8% entre o patrimônio liquido e estes ativos ponderados pelo risco. Ou seja, passou a ser exigido
dos bancos um volume mínimo de capital de seus acionistas nas operações para, no caso de quebra, proteger recursos de depositantes e de outros credores. Os objetivos do Acordo foram reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionalmente ativos.
No Brasil isto era novidade até a edição da Resolução 2.099 do BACEN em 17 de agosto de 1994, ainda que algumas instituições financeiras já fizessem cálculos de ajuste de Patrimônio em função de suas relações com os países