Basileia I e II
O grande risco de um banco é o desencontro. O descasamento entre
empréstimos e credores querendo seu dinheiro de volta pode ser um dos
maiores pesadelos de uma instituição. Esta é a principal razão pela qual os
bancos devem ter reservas, para que no momento de urgência, possuam
dinheiro disponível de forma proporcional a seus empréstimos, mesmo
podendo recorrer ao Banco Central como solução para obter liquidez rápida e
serão supervisionados pelo mesmo.
Em 1973, o sistema monetário internacional sofreu com a crise financeira,
e a liberação das taxas exigiam medidas que diminuíssem os riscos. Os
distúrbios no mercado internacional trouxeram falhas na liquidação de títulos
e alguns bancos tornaram-se incapazes de cumprir com suas obrigações. A
partir de 1988, uma instituição com sede na cidade Basileia na Suíça, Bank of
International Settlements (BIS), responsáveis pela supervisão de instituições
bancarias nos países do G-10, decidiram criar um comitê que regulamenta
práticas bancarias. Assim nasceu o Acordo de Basileia. O BIS passou a exigir
que os bancos retenham no mínimo 8% de capital sob o volume de ativos
(financiamentos e aplicações de recursos), para proteger os depositantes,
evitar quebras e fortalecer a segurança dos sistemas bancários. Os índices
de Basileia I foram o primeiro acordo mundial do gênero, e foi implantado
no Brasil em 1994. Em seguida, especialistas argumentavam que havia
necessidade de aprimorar Basileia I, e assim o BIS coordenou um novo acordo,
onde passaríamos a levar em conta diferentes riscos de créditos e os valores
do mercado. Este novo acordo foi nomeado de Basileia II e começou á ser
implantado no Brasil pelo Banco Central, por meio de comunicado no 12.746,
de 9 de Dezembro de 2004. Atualmente, devido a acontecimentos mais
recentes, um novo termo de normas de segurança começou a ser definido em
2010, o código